08 - Do Processo Sucessório
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08 - Do Processo Sucessório
O Processo Sucessório está estabelecido para acontecer da seguinte forma
O CONSELHO CONSULTIVO:
A) Avalia o desempenho individual e em grupo de cada Companheiro Rotariano, integrante da CD.
B) Com base nessa avaliação, decide pelos nomes a serem indicados para Chair (Presidente) e 2º Vice-Presidente da CD para a próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
a. Normalmente, o Companheiro Rotariano, 2º Vice-Presidente da atual gestão, é o nome indicado para Chair da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
C) Apresentar ao Governador Indicado, para ratificação ou não pelo mesmo, a sugestão de nomes para ocupar as posições de Chair e 2º Vice-Presidente da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
D) Momento da Indicação: até 18 meses para mais do término da atual gestão.
E) Na eventual não ratificação de algum dos nomes apresentados, pelo Governador Indicado, o Conselho Consultivo deve indicar outro nome e assim sucessivamente, até a ratificação mencionada.
F) Fomenta junto ao Governador Indicado, que o mesmo ratifique os nomes indicados em até 15 meses antes do inicio de sua governadoria.
G) Fomenta junto aos Governadores Atual, Eleito e Indicado, durante a passagem dos anos Rotários, a manutenção do Chair (Presidente da CD) para que este possa completar sua gestão de 3 anos, como um líder de Rotary.
O COMPANHEIRO INDICADO E RATIFICADO pelo Governador Indicado, para a próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito:
A) Configura a CD (indica os nomes) a ser apresentada e eventualmente aprovada para sua gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
B) Submete as indicações para aprovação pelo Atual Chair e 1º Vice-Presidente.
a. Havendo recusa por um deles, ele decide pela manutenção ou substituição do nome.
b. Havendo recusa pelos 2, ele indica outro nome.
C) Prazo para consolidação da CD: Até 12 meses antes do término da atual gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
O CONSELHO CONSULTIVO:
A) Avalia o desempenho individual e em grupo de cada Companheiro Rotariano, integrante da CD.
B) Com base nessa avaliação, decide pelos nomes a serem indicados para Chair (Presidente) e 2º Vice-Presidente da CD para a próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
a. Normalmente, o Companheiro Rotariano, 2º Vice-Presidente da atual gestão, é o nome indicado para Chair da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
C) Apresentar ao Governador Indicado, para ratificação ou não pelo mesmo, a sugestão de nomes para ocupar as posições de Chair e 2º Vice-Presidente da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
D) Momento da Indicação: até 18 meses para mais do término da atual gestão.
E) Na eventual não ratificação de algum dos nomes apresentados, pelo Governador Indicado, o Conselho Consultivo deve indicar outro nome e assim sucessivamente, até a ratificação mencionada.
F) Fomenta junto ao Governador Indicado, que o mesmo ratifique os nomes indicados em até 15 meses antes do inicio de sua governadoria.
G) Fomenta junto aos Governadores Atual, Eleito e Indicado, durante a passagem dos anos Rotários, a manutenção do Chair (Presidente da CD) para que este possa completar sua gestão de 3 anos, como um líder de Rotary.
O COMPANHEIRO INDICADO E RATIFICADO pelo Governador Indicado, para a próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito:
A) Configura a CD (indica os nomes) a ser apresentada e eventualmente aprovada para sua gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
B) Submete as indicações para aprovação pelo Atual Chair e 1º Vice-Presidente.
a. Havendo recusa por um deles, ele decide pela manutenção ou substituição do nome.
b. Havendo recusa pelos 2, ele indica outro nome.
C) Prazo para consolidação da CD: Até 12 meses antes do término da atual gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
Re: 08 - Do Processo Sucessório
De acordo
Marco Uliana- Mensagens : 9
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