FórumYEP4590
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

07 - Instâncias Adicionais

3 participantes

Ir para baixo

07 - Instâncias Adicionais Empty 07 - Instâncias Adicionais

Mensagem por Admin Seg Nov 28 2016, 07:40

Estão criadas as seguintes instâncias adicionais para dar sustentação às atividades da CD

CONSELHO  CONSULTIVO
Formado pelo atual Chair (Atual Presidente da CD) e pelos últimos 2 Chairs.
Na ausência, impossibilidade ou recusa de qualquer um deles, fará parte deste Conselho o Chair anterior e assim sucessivamente, até aquele que reúna condições e disposição para assumir esta posição durante a gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito, que se inicia ou o que dela resta.

As principais atribuições do Conselho Consultivo são:
a) Fomentar a cada ano, junto ao Governador Atual, ao Governador Eleito e ao Governador Indicado a manutenção do Chair (Presidente da CD) para que este possa dar sequência em sua gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito, como um líder de Rotary.
b) Avaliar o desempenho individual e em grupo de cada Companheiro integrante da CD.
c) Com base nessa avaliação, decidir pelos nomes a serem indicados para Chair e 2º Vice Presidente da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
a. Normalmente, o Companheiro Rotariano empossado como 2º Vice Presidente da atual gestão é o nome indicado para Chair da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
d) Indicar ao Governador Eleito e ao Governador Indicado, para ratificação ou não pelos mesmos, a sugestão de nomes para ocupar as posições de Chair e 2º Vice-Presidente da próxima gestão de 3 anos da CD do PIJ-RI do Distrito.
a. Momento da Indicação: até 18 meses para mais do término da atual gestão.

CONSELHO FISCAL
Formado por 3 Companheiros Rotarianos.
a) Indicados pelo Governador Eleito e pelo Governador Indicado.
b) Prazo para indicação: até 120 dias antes do início do Ano Rotário.
c) A Gestão de cada Conselho Fiscal é de até 19 meses, iniciando-se a 120 dias Antes do início do seu respectivo ano Rotário e findando a 90 dias após o Término do seu respectivo ano Rotário.

Suas principais atribuições são:
a) Avaliar e comentar o Orçamento da CD proposto para o próximo Ano Rotário.
a. Prazo para a entrega da avaliação com comentários: Até 90 dias ANTES do início do próximo Ano Rotário.
b. A quem se apresenta esta avaliação com comentários:
i. Ao Governador Eleito.
ii. À CD do próximo Ano Rotário.
b) Aprovar ou não as Contas apresentadas pela CD após o término do Ano Rotário, com comentários.
a. Prazo para Aprovação ou não com comentários: até 90 após o Término do Ano Rotário.
b. A quem se apresenta esta avaliação com comentários:
i. Ao Past Governador do Distrito.
ii. Ao Governador Atual do Distrito.
iii. À CD do Ano Rotário anterior.
iv. À CD atual do Ano Rotário corrente.

Admin
Admin

Mensagens : 17
Data de inscrição : 07/11/2016

https://yep4590.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

07 - Instâncias Adicionais Empty Re: 07 - Instâncias Adicionais

Mensagem por Marco Uliana Seg Fev 13 2017, 20:12

De acordo

Marco Uliana

Mensagens : 9
Data de inscrição : 11/12/2016
Idade : 60
Localização : São João da Boa Vista

Ir para o topo Ir para baixo

07 - Instâncias Adicionais Empty Re: 07 - Instâncias Adicionais

Mensagem por Luiz Pinotti Qui Fev 23 2017, 01:40

de acordo !

Luiz Pinotti

Mensagens : 9
Data de inscrição : 09/12/2016
Idade : 59

http://www.pinottifios.com.br

Ir para o topo Ir para baixo

07 - Instâncias Adicionais Empty Re: 07 - Instâncias Adicionais

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos